O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, uma nova regulamentação para reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 588 amplia as situações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e atualiza parâmetros aplicáveis a operações com dinheiro em espécie.
Entre as principais mudanças está a inclusão de transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nesse tipo de carteira, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas, sem depender integralmente de uma instituição para custodiar os recursos. A alteração busca aumentar a visibilidade sobre operações consideradas relevantes para fins de monitoramento.
De acordo com a nota oficial do Banco Central, as medidas pretendem elevar a segurança e a integridade do mercado, aprimorar o acompanhamento das transações e oferecer mais previsibilidade às empresas que atuam com ativos virtuais. A comunicação ao Coaf, porém, não significa que a operação seja ilegal nem implica bloqueio automático dos recursos.
O que muda para operações com ativos virtuais
A nova regra alcança instituições que participam do sistema regulado e empresas sujeitas aos procedimentos de prevenção a ilícitos financeiros. Na prática, bancos, instituições de pagamento, fintechs e prestadores de serviços relacionados a ativos virtuais terão de revisar seus controles internos para identificar transações enquadradas nos novos critérios.
O ponto de maior impacto está nas carteiras autocustodiadas. Diferentemente das carteiras mantidas por uma corretora ou outra instituição, elas permitem que o usuário controle diretamente as chaves privadas. Isso pode reduzir a quantidade de informações disponíveis para intermediários e órgãos de supervisão, especialmente quando os ativos são transferidos entre uma plataforma regulada e uma carteira controlada pelo próprio titular.
A partir da resolução, transferências de ou para esse tipo de carteira que atinjam o equivalente a US$ 10 mil deverão integrar a comunicação específica ao Coaf. O procedimento tem caráter informacional e permite que as autoridades avaliem padrões e riscos com base em um conjunto mais amplo de dados. A medida não equipara, por si só, a autocustódia a uma prática irregular.
Comunicação ao Coaf passa a incluir outros parâmetros
A Resolução BCB nº 588 também estabelece a comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil. Para pagamentos, recebimentos e transferências realizados com dinheiro em espécie, permanece o limite de R$ 50 mil previsto no texto normativo.
Esses parâmetros funcionam como gatilhos de comunicação. A existência de um registro não representa uma conclusão de que houve crime ou irregularidade. Cabe aos órgãos responsáveis analisar as informações, cruzá-las com outros dados e, quando necessário, adotar as providências previstas na legislação.
Segundo o texto da Resolução BCB nº 588, as instituições deverão observar os procedimentos e os prazos definidos na regulamentação. A mudança amplia a responsabilidade operacional de empresas que precisam identificar operações, manter registros e encaminhar dados de maneira adequada.
Novas regras entram em vigor em outubro
A resolução foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada do Banco Central realizada em 22 de setembro de 2026 e entra em vigor em 1º de outubro do mesmo ano. O órgão informou ainda que dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cronograma cria um período para que as instituições ajustem sistemas, procedimentos de identificação e rotinas de comunicação. Para consumidores e investidores, a principal consequência tende a ser a possibilidade de solicitação de informações adicionais em determinadas movimentações, especialmente quando houver transferência de valores elevados entre plataformas e carteiras próprias.
A atualização faz parte do processo de ampliação da estrutura regulatória para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Esse movimento inclui regras de autorização, supervisão, controles prudenciais e prevenção a ilícitos financeiros. O desafio será equilibrar o acompanhamento das operações com a preservação de segurança jurídica e de procedimentos proporcionais ao risco.
Para o usuário, compreender a diferença entre uma carteira custodial e uma autocustodiada será cada vez mais importante. A primeira fica sob responsabilidade de uma empresa intermediária; na segunda, o titular administra diretamente as chaves de acesso. Em ambos os casos, a comunicação de uma operação dentro dos critérios estabelecidos não determina automaticamente sua irregularidade, mas amplia a possibilidade de análise pelas autoridades competentes.