Jornal Contra Ponto
  • Home
  • Notícias
    NotíciasShow More
    Solino e Oliveira Advogados Associados
    Precatório de grande valor pode ser pago em parcelas, explica Solino e Oliveira Advogados Associados
    outubro 21, 2026
    Fredy da Silva Gonçalves Bento
    Por que vender bem não garante uma empresa organizada?
    outubro 21, 2026
    Close de uma cédula de cem dólares, com detalhes de seus elementos de segurança.
    Por que o câmbio reagiu após o primeiro turno das eleições
    outubro 20, 2026
    Corretor e cliente analisam uma solicitação de empréstimo e documentos sobre a mesa.
    Crédito com garantia do FGTS muda em novembro; entenda o que está em jogo
    outubro 19, 2026
    Richard Lucas da Silva Miranda
    A engine certa hoje pode cobrar caro quando o jogo vende
    outubro 13, 2026
  • Política
    PolíticaShow More
    Grupo diverso conversa com um político em um espaço aberto durante uma discussão sobre questões da comunidade.
    O que está em jogo nas 10 propostas levadas pela sociedade civil ao segundo turno
    outubro 21, 2026
    Mãos seguram um tablet que exibe um formulário digital de registro eleitoral.
    STF garante acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral, mas mantém debate sobre internet móvel nas eleições
    setembro 29, 2026
    Greve dos Correios chega ao TST nesta segunda-feira em meio a impasse sobre plano de saúde
    setembro 21, 2026
    Crise entre Moraes e Mendonça expõe divisão inédita no STF a semanas da eleição
    setembro 8, 2026
    Lula mantém vantagem entre eleitores idosos enquanto campanhas intensificam disputa por segmento decisivo
    agosto 7, 2026
  • Tecnologia
    TecnologiaShow More
    Pessoa escreve conceitos relacionados a criptomoedas em um quadro branco durante uma reunião de negócios.
    Criptoativos entram em nova fase de supervisão com exigências para empresas e bancos
    outubro 16, 2026
    Mão segurando um smartphone com a tela de um aplicativo de blockchain.
    Banco Central amplia monitoramento sobre transações com ativos virtuais
    outubro 8, 2026
    ONU alerta para riscos do avanço da inteligência artificial e cobra medidas urgentes
    setembro 21, 2026
    “Golpe do sósia” usa inteligência artificial para burlar sistemas de reconhecimento facial no Brasil
    setembro 8, 2026
    Inteligência artificial muda contratos do setor de tecnologia da Índia
    agosto 21, 2026
  • Sobre Nós
Leitura: Precatório de grande valor pode ser pago em parcelas, explica Solino e Oliveira Advogados Associados
Jornal Contra PontoJornal Contra Ponto
Font ResizerAa
Search
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Tecnologia
Have an existing account? Sign In
Jornal Contra Ponto > Blog > Notícias > Precatório de grande valor pode ser pago em parcelas, explica Solino e Oliveira Advogados Associados
Notícias

Precatório de grande valor pode ser pago em parcelas, explica Solino e Oliveira Advogados Associados

Ren Takamori
Ren Takamori outubro 21, 2026
Compartilhar
Solino e Oliveira Advogados Associados
Solino e Oliveira Advogados Associados

Solino e Oliveira Advogados Associados detalha a regra constitucional que permite ao poder público dividir o pagamento de precatórios acima de 15% do montante requisitado e o que o credor deve acompanhar

Contents
O que diz a regra do parágrafo 20 do artigo 100Por que a regra existeA alternativa do acordo diretoO papel das preferências legaisO que o credor deve acompanharConclusão

O credor que finalmente vê seu precatório chegar à vez de pagamento pode ser surpreendido ao receber apenas uma fração do valor, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que, em determinados casos, esse parcelamento está previsto na própria Constituição. A regra atinge os chamados precatórios de grande valor, aqueles que representam parcela expressiva de tudo o que o ente público deve pagar em determinado ano.

O tema interessa a quem tem créditos elevados contra a União, estados ou municípios, como em ações previdenciárias acumuladas por muitos anos, desapropriações ou condenações com longo período de correção.

O que diz a regra do parágrafo 20 do artigo 100

O parágrafo 20 do artigo 100 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 94, de 2016, trata da situação em que um único precatório supera 15% do montante total de precatórios apresentados para pagamento naquele ciclo orçamentário.

Quando isso ocorre, a Constituição autoriza que 15% do valor desse precatório sejam pagos até o final do exercício seguinte e que o restante seja dividido em parcelas iguais, quitadas nos cinco exercícios subsequentes. As parcelas devem ser acrescidas de juros de mora e correção monetária, de modo que o credor não perde a atualização do crédito durante o período.

Por que a regra existe

A lógica é evitar que um único crédito de valor muito alto comprometa o orçamento destinado a todos os demais credores daquele ano. Sem o parcelamento, o pagamento integral de um precatório excepcionalmente grande poderia consumir a maior parte dos recursos previstos, atrasando a fila inteira. O parcelamento distribui esse impacto ao longo de seis exercícios.

Na prática, a regra pesa mais em municípios menores e em entes com orçamento reduzido, nos quais um único precatório pode facilmente ultrapassar o limite de 15%.

A alternativa do acordo direto

O mesmo dispositivo prevê uma alternativa ao parcelamento. O credor pode negociar um acordo direto com o ente devedor, perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do tribunal, com redução máxima de 40% sobre o valor atualizado do crédito. A Constituição exige que não haja recurso ou defesa judicial pendente sobre o crédito e que sejam observados os requisitos definidos pelo ente federado.

A escolha entre aguardar as parcelas e aceitar o acordo é uma comparação entre tempo e valor. De um lado, está o recebimento integral, corrigido, mas distribuído ao longo de vários anos. De outro, o recebimento antecipado com desconto. Fatores como a idade do credor, a necessidade imediata de recursos, a capacidade financeira do ente e o histórico de pagamento das parcelas costumam influenciar essa decisão.

O papel das preferências legais

Credores idosos, com doença grave ou com deficiência, titulares de créditos de natureza alimentar, como os previdenciários, podem ter direito à parcela superpreferencial, que antecipa parte do pagamento sem desconto. Quando o precatório é parcelado, verificar se essa preferência foi requerida e como ela se articula com as parcelas pode alterar de forma relevante o fluxo de recebimento.

O que o credor deve acompanhar

O primeiro cuidado é confirmar, junto ao tribunal responsável, se o precatório foi efetivamente enquadrado na regra do parcelamento e qual é o cronograma das parcelas. Os tribunais mantêm consultas públicas que permitem verificar a situação de cada requisição.

Também é importante conferir se cada parcela paga veio acompanhada da correção monetária e dos juros previstos. Diferenças no cálculo podem se acumular ao longo de cinco anos e resultar em valor final menor do que o devido. Mudanças no regime de pagamento de precatórios, como as trazidas pela Emenda Constitucional 136, também podem afetar a forma como cada ente organiza seus pagamentos, o que reforça a necessidade de acompanhamento contínuo.

Quem recebe propostas de compra do crédito durante o parcelamento deve considerar que o comprador também precifica o tempo de espera, e que a comparação com o acordo direto, cujo desconto tem limite, é parte essencial da análise.

O acompanhamento de execuções contra o poder público, a conferência de cálculos e a orientação sobre alternativas de recebimento integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário e em demandas de pessoas físicas. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação nessas áreas.

Ao examinar precatórios parcelados, Solino e Oliveira Advogados Associados costuma começar pela conferência do enquadramento no limite de 15% e do cronograma informado pelo tribunal, porque é a partir desses dados que se pode avaliar se vale aguardar as parcelas, pedir a preferência legal ou considerar o acordo direto.

Conclusão

O precatório de grande valor, aquele que supera 15% do montante requisitado pelo ente naquele ciclo, pode ser pago com 15% até o final do exercício seguinte e o restante em cinco parcelas anuais iguais, corrigidas e com juros, conforme o parágrafo 20 do artigo 100 da Constituição. A alternativa é o acordo direto, com desconto máximo de 40%. Conferir o enquadramento, acompanhar cada parcela e avaliar as preferências legais são os cuidados que permitem ao credor decidir com segurança, sempre conforme as particularidades de cada precatório.

Tag:O que aconteceu com Solino e Oliveira advogados associadosQuem é Solino e Oliveira advogados associadosSolino e Oliveira advogados associadosTudo sobre Solino e Oliveira advogados associados
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Copie o link Print
Artigo Anterior Fredy da Silva Gonçalves Bento Por que vender bem não garante uma empresa organizada?

Trending

Grupo diverso conversa com um político em um espaço aberto durante uma discussão sobre questões da comunidade.

O que está em jogo nas 10 propostas levadas pela sociedade civil ao segundo turno

By Redação Jornal Contra Ponto

Administração de medicamentos em Atendimento Pré-Hospitalar (APH): importância e desafios

fevereiro 19, 2023

A revolução do financiamento: um panorama sem tópico definido 

novembro 8, 2023

Leia mais

Cartonale
Notícias

Bins abastecem estação de montagem sem parar a linha

setembro 25, 2026
Notícias

Mudanças no comportamento humano na era digital: como a tecnologia redefine relações, hábitos e decisões

abril 13, 2026
Elton Fernandes
Notícias

Direito médico além dos tribunais: por que compreender a relação entre paciente, médico e normas de saúde exige uma visão jurídica especializada

agosto 12, 2026
Notícias

Matías Molina: Legado que Vai Além da Morte

setembro 9, 2025
Jornal Contra Ponto

Jornal Contraponto: Seu guia completo para entender as complexidades do mundo atual. Da política nacional à revolução tecnológica, oferecemos uma cobertura abrangente.

 

Solino e Oliveira Advogados Associados
Precatório de grande valor pode ser pago em parcelas, explica Solino e Oliveira Advogados Associados
outubro 21, 2026
Fredy da Silva Gonçalves Bento
Por que vender bem não garante uma empresa organizada?
outubro 21, 2026
Jornal Contra Ponto - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Blog
  • Sobre Nós
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?