O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 28 de setembro de 2026 que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o acesso gratuito a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A decisão, porém, não libera de forma geral a franquia de internet móvel dos eleitores.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades defendiam uma abertura mais ampla da conexão móvel para pessoas que tivessem esgotado seus pacotes de dados, sob o argumento de que a restrição poderia ampliar a desigualdade no acesso à informação durante o processo eleitoral.
Com a decisão, ficam abrangidos serviços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de checagem de informações “Fato ou Boato” e aplicativos como e-Título, Pardal, Resultados, Boletim na Mão e Mesário. A determinação foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que foi autorizado pelo STF
Na prática, a decisão garante que o eleitor possa acessar canais oficiais relacionados à votação sem que esse uso seja descontado de sua franquia de dados móveis, dentro do intervalo definido pelo ministro. A lista inclui ferramentas para consultar informações eleitorais, acompanhar resultados, verificar conteúdos de checagem e registrar denúncias, além de serviços destinados a mesários.
O alcance temporal da medida foi delimitado para os períodos imediatamente próximos de cada turno: três dias antes da votação e um dia depois. A decisão não equivale à oferta de internet móvel ilimitada para todas as finalidades. Aplicativos de mensagens, redes sociais, sites jornalísticos e outras plataformas continuarão submetidos às condições dos planos contratados, conforme o que foi definido na decisão.
O caso ainda deveria ser analisado pelo Plenário Virtual do STF a partir de 29 de setembro de 2026. Portanto, o entendimento individual do relator poderia ser confirmado, alterado ou discutido pelos demais ministros. A tramitação pode ser acompanhada na página processual da ADPF 1355.
Por que entidades pediram internet mais ampla
PV e CNTE sustentaram que a limitação da conexão atinge principalmente eleitores de baixa renda, incluindo usuários de planos pré-pagos ou de modalidades que oferecem acesso patrocinado apenas a determinados aplicativos. Nesses casos, o eleitor pode conseguir utilizar algumas plataformas, mas encontrar dificuldades para consultar fontes oficiais, veículos de imprensa e serviços que não estejam incluídos no pacote contratado.
O argumento apresentado pelas entidades relaciona a conectividade à participação democrática. Sem dados disponíveis, o eleitor pode ter obstáculos para verificar o local de votação, consultar informações sobre candidatos e regras eleitorais, acompanhar resultados ou recorrer a canais institucionais de denúncia. A preocupação também envolve o risco de que ambientes com acesso limitado favoreçam a circulação de informações sem verificação.
Em manifestação divulgada pela Agência Brasil, representantes da sociedade civil contestaram a posição da Anatel e defenderam que o acesso à internet durante as eleições seja considerado uma condição relevante para o exercício do voto informado. A decisão de Zanin acolheu parte dessa preocupação ao priorizar os serviços eleitorais oficiais, mas não adotou a liberação irrestrita solicitada na ação.
O limite técnico apontado pela Anatel
A Anatel alertou ao STF que a abertura geral da internet móvel poderia provocar picos de tráfego e saturar antenas próximas às zonas eleitorais. Segundo a agência, esse cenário poderia comprometer a conectividade em um momento de uso intenso das redes, com possíveis impactos inclusive sobre serviços de emergência e sobre a transmissão de dados relacionados à votação.
O alerta introduz um contraponto técnico ao debate sobre a internet gratuita nas eleições. A ampliação do acesso pode reduzir barreiras econômicas e ajudar o eleitor a consultar informações confiáveis, mas uma medida sem delimitação de finalidade e volume também pode pressionar a infraestrutura disponível. A questão, portanto, não envolve apenas o direito de acessar conteúdo eleitoral, mas também a capacidade operacional das redes móveis em áreas de grande concentração de pessoas.
Em outra reportagem, a Agência Brasil registrou a avaliação da Anatel sobre o risco de colapso da rede caso a franquia fosse liberada sem restrições. A solução adotada pelo relator busca separar os dois problemas: assegurar acesso aos canais oficiais considerados essenciais e, ao mesmo tempo, evitar uma autorização ampla para todo o tráfego móvel.
O que ainda está em discussão
A decisão não encerra o debate sobre desigualdade digital, desinformação e acesso à informação eleitoral. Ela estabelece uma proteção específica para serviços da Justiça Eleitoral, mas deixa em aberto como eleitores sem franquia poderão consultar outras fontes relevantes, como conteúdos jornalísticos e páginas institucionais não incluídas na relação de serviços gratuitos.
Também permanece a necessidade de definir como a determinação será operacionalizada pela Anatel e pelas empresas de telecomunicações, especialmente em cada turno e nas diferentes regiões do país. O acompanhamento do julgamento pelo Plenário Virtual será decisivo para saber se os limites fixados por Zanin serão mantidos. Enquanto isso, a decisão coloca em evidência uma questão central para as eleições de 2026: garantir informação confiável sem comprometer a infraestrutura que sustenta a comunicação durante a votação.