O mercado brasileiro de criptoativos terá de operar sob uma estrutura mais detalhada de supervisão a partir das mudanças promovidas pelo Banco Central. As novas regras atingem as empresas que prestam serviços com ativos virtuais, as instituições financeiras que se relacionam com esse setor e usuários que movimentam valores por carteiras digitais sob seu próprio controle.
O pacote foi publicado em 23 de setembro de 2026 por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. De acordo com o Banco Central do Brasil, as medidas procuram aperfeiçoar os procedimentos de supervisão, ampliar o envio de informações e reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026, mas parte das exigências relacionadas à transmissão de dados terá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. O cronograma também se conecta ao prazo final para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central.
O que muda para as empresas de criptoativos
As prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que inclui empresas de criptomoedas, passam a estar submetidas a procedimentos mais definidos de acompanhamento pela autoridade monetária. A mudança não representa apenas uma exigência documental: ela estabelece um parâmetro para que o Banco Central identifique quais empresas estão autorizadas ou em processo de autorização para atuar no mercado.
Outro efeito prático envolve a relação dessas companhias com o sistema financeiro tradicional. As instituições financeiras deverão deixar de realizar operações com empresas que não estejam autorizadas ou que não tenham iniciado o processo de autorização perante o Banco Central. A medida busca reduzir a atuação de prestadores sem enquadramento formal e aumentar a rastreabilidade das transações.
Para o setor, o novo modelo tende a elevar a importância dos controles internos, da organização cadastral e do registro das operações. A pauta regulatória passa a alcançar, de forma mais direta, a capacidade das empresas de demonstrar sua situação perante o órgão supervisor e de manter relações operacionais com bancos e demais instituições financeiras.
Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento
As novas regras também tratam das transferências feitas de ou para carteiras autocustodiadas. Nesse tipo de carteira, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não deixa os ativos sob custódia direta de uma empresa autorizada. Isso diferencia esse modelo das contas em plataformas que administram os recursos em nome do cliente.
A partir das alterações, transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A obrigação está associada à operação processada pelas empresas sujeitas às regras, e não significa que toda carteira pessoal passe a ser administrada pelo governo.
Também é importante distinguir comunicação de bloqueio. O envio de informações ao Coaf não equivale, por si só, a uma ordem automática de retenção dos valores. A medida integra o sistema de prevenção e combate a movimentações financeiras suspeitas, dentro dos procedimentos previstos para o acompanhamento de operações.
Impactos para usuários e instituições
Para quem utiliza criptomoedas, a principal consequência é a necessidade de compreender melhor como a plataforma escolhida registra e comunica determinadas transferências. Operações acima do limite previsto, quando realizadas com carteiras autocustodiadas por meio de prestadoras submetidas à regulamentação, poderão integrar as informações encaminhadas aos mecanismos oficiais de controle.
Isso não transforma a autocustódia em uma atividade proibida nem elimina o controle do usuário sobre suas chaves privadas. O efeito é ampliar a visibilidade regulatória sobre operações que envolvem empresas de serviços de ativos virtuais. Na prática, o usuário deve observar as regras e os procedimentos informados pela plataforma, além de manter atenção à origem e ao destino dos recursos.
Para bancos e outras instituições financeiras, a mudança cria a necessidade de revisar os relacionamentos mantidos com empresas do segmento. A exigência de interromper operações com prestadoras sem autorização ou sem pedido formalizado acrescenta uma etapa de verificação ao relacionamento comercial e pode afetar empresas que ainda não regularizaram sua situação.
Próximos prazos da regulamentação
O primeiro marco é 1º de outubro de 2026, quando passam a valer as mudanças regulatórias e as novas regras de comunicação vinculadas à prevenção à lavagem de dinheiro. Em seguida, em 1º de janeiro de 2027, terão início os efeitos de dispositivos específicos relacionados ao envio de dados.
O período também representa uma etapa decisiva para as prestadoras que já atuavam no mercado. O prazo indicado pelo Banco Central para a formalização dos pedidos de autorização termina em outubro de 2026. Com isso, empresas, bancos e usuários passam a lidar com um ambiente no qual a identificação dos participantes autorizados e o registro das operações ganham peso central.
As medidas não constituem recomendação de investimento nem alteram, por si só, os riscos financeiros próprios dos criptoativos. O foco do novo marco é regulatório: aumentar a supervisão, melhorar a rastreabilidade e fortalecer os mecanismos de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro e uso irregular desses ativos.