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Leitura: Julgamento do pedido de cassação de Castro será retomado no TRE; ele pode ser o 7° governador a perder o mandato no RJ
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Jornal Contra Ponto > Blog > Tecnologia > Julgamento do pedido de cassação de Castro será retomado no TRE; ele pode ser o 7° governador a perder o mandato no RJ
Tecnologia

Julgamento do pedido de cassação de Castro será retomado no TRE; ele pode ser o 7° governador a perder o mandato no RJ

Diego Velázquez
Diego Velázquez maio 23, 2024
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Na sexta-feira (17), o relator Peterson Simão votou pela cassação de Cláudio Castro, do vice, Thiago Pampolha, e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, por supostos desvios no Ceperj e na Uerj. Julgamento foi adiado após pedido de vista.

O julgamento dos dois pedidos de cassação do governador Cláudio Castro (PL) será retomado às 15h desta quinta-feira (23) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele é investigado por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.

Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos que investigam possíveis desvios no Ceperj e na Uerj, votou pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

Em seguida, o julgamento foi adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

Em seu voto, o relator afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. Segundo ele, as irregularidades provocaram desigualdade nas eleições.

“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou Simão.
Próximos passos
A sessão desta quinta será reiniciada pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Porém, o primeiro a declarar seu voto será o desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista na última sexta.

Em seguida, os outros cinco desembargadores eleitorais vão ser chamados a votar, nesta ordem: Daniela Bandeira de Freitas; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; Kátia Valverde Junqueira; e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Cada um dos magistrados pode pedir vista ao processo antes de proferir seu voto. Com isso, o presidente do TRE-RJ pode conceder um prazo de até dez dias de adiamento para cada pedido.

Contudo, a expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta, concluindo o julgamento no TRE com a decisão sendo proferida pelo presidente da corte.

Caso haja igualdade entre os votos apresentados, Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ, será responsável pelo desempate.

Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os acusados não vão perder seus cargos antes de uma decisão no órgão máximo da Justiça Eleitoral.

Recursos podem levar o caso ao STF
Tanto a defesa dos acusados, quanto o órgão eleitoral do MPF, responsável pela acusação, podem apresentar recursos caso discordem da decisão do TRE-RJ.

Segundo Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, a primeira medida possível seria o pedido de “embargo de declaração”, um recurso que tem como finalidade esclarecer se houve contradição ou omissão na decisão proferida.

“Os embargos não têm poder de reformar a decisão”, explicou o especialista.
Amilton também alertou que esse tipo de recurso pode ser uma estratégia apenas para atrasar a tramitação do processo. O especialista acredita que isso não será suficiente para impedir que o caso vá até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Cada um dos magistrados pode pedir vista ao processo antes de proferir seu voto. Com isso, o presidente do TRE-RJ pode conceder um prazo de até dez dias de adiamento para cada pedido.

Contudo, a expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta, concluindo o julgamento no TRE com a decisão sendo proferida pelo presidente da corte.

Caso haja igualdade entre os votos apresentados, Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ, será responsável pelo desempate.

Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os acusados não vão perder seus cargos antes de uma decisão no órgão máximo da Justiça Eleitoral.

Recursos podem levar o caso ao STF
Tanto a defesa dos acusados, quanto o órgão eleitoral do MPF, responsável pela acusação, podem apresentar recursos caso discordem da decisão do TRE-RJ.

Segundo Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, a primeira medida possível seria o pedido de “embargo de declaração”, um recurso que tem como finalidade esclarecer se houve contradição ou omissão na decisão proferida.

“Os embargos não têm poder de reformar a decisão”, explicou o especialista.
Amilton também alertou que esse tipo de recurso pode ser uma estratégia apenas para atrasar a tramitação do processo. O especialista acredita que isso não será suficiente para impedir que o caso vá até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância da Justiça Eleitoral brasileira, assume o caso.

“Os ministros do TSE vão julgar os recursos apresentados e o mérito. Todos os acusados continuam no cargo até que os recursos possam ser julgados. E os ministros podem declarar a decisão independente do julgamento dos embargos”, explica Amilton.

Na opinião do advogado, caberá ao TSE dar a última decisão em relação ao mérito da questão. Ou seja, são os juízes do Tribunal Superior Eleitoral que vão avaliar se as provas contra os acusados são suficientes para a condenação ou se eles serão absolvidos.

Em último caso, os advogados ainda podem recorrer ao STF. Contudo, a corte vai analisar apenas a aplicação da lei e não os fatos narrados no processo. Para Amilton, “a chegada ao STF é praticamente certa”.

“A decisão do TSE é fatal, última instância, mas havendo questões constitucionais, existe o caminho do STF. Eles (STF) vão analisar se existe alguma nulidade, se alguma lei foi ofendida, se há jurisprudência e se a lei eleitoral foi aplicada”, explicou.
Período eleitoral pode atrasar decisão
Além das possibilidades de recurso, o período eleitoral, que vai de agosto a outubro, pode impedir que o caso seja julgado ainda esse ano. Segundo o especialista, dificilmente o TSE vai marcar a votação de uma possível cassação de um governador durante o período eleitoral.

“Existe uma preocupação política com casos como esse. Julgar uma possível cassação do governador pode impactar nas eleições municipais. (…) Eu acredito que o caso chegue ao TSE e fique parado até outubro”, analisou.
Com o fim do período eleitoral, o TSE também terá uma demanda de processos decorrentes da prestação de contas dos candidatos e partidos que disputaram as eleições desse ano. Ou seja, o julgamento sobre a possível cassação do governador do RJ pode não ser prioridade para a corte.

“Pode acontecer que a gente chegue em 2026 e isso não tenha sido julgado ainda. É uma possibilidade. Mas como é um caso de grande visibilidade, com forte pressão da sociedade e cobertura da mídia, é possível que isso ocorra com mais celeridade”, comentou Amilton.

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